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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911197192

HOLI CASHMERE FOREVER

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/06/2016
Concessão
22/10/2019
Vigência
22/10/2029

Titular

GORKHA TRADING COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - ME
20.080.254/0001-74 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio, distribuição, exportação e importação de produtos tais como: túnicas, kaftan, vestidos, macacões, macaquinhos, estolas, leggins, mantas para bebê 100% cashmere , roupas para bebê 100% cashmere, mantas para bebê em seda 100% cashmere, mantas em twill 100% cashmere, mantas pura lã, cachecóis 100% cashmere, sweaters, coletes. Mantas, almofadas, cobertores, acessórios para lar, adornos, mantas, sapatos, sandálias, bolsas, luvas, brincos, pulseiras, cintos.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180125180 (04/05/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): GORKHA TRADING COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - ME

    Procurador: marcia araujo da silva

  3. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180125180 (04/05/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): GORKHA TRADING COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI - ME

    Procurador: marcia araujo da silva

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  4. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827086954 (HOLLY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 12/07/2016 · RPI 2375há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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