Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826684882 (LINK) e 826318762 (LINKS INGLÊS E ESPANHOL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822618133 (SÉRIE LINK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida a ressalva [reportagens] ao item "atividade de jornalistas independentes" para melhor adequação à classe requerida. Excluído o item "atividade de assessoria e consultoria técnica em áreas profissionais" tendo em vista seu caráter genérico para fins de classificação.