Protocolo: 850170197198 (14/08/2017)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): RIO FIGHT 21 - CENTRO DE LUTAS BARRA LTDA.
Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: crossfit Produtos/serviços não renunciados: Assessoria, consultoria e treinamento na prática de atividades físicas em geral; serviços de academia para atividades físicas, a saber, incluindo aulas, condicionamento físico, musculação, lutas em geral, alongamento corporal e preparação física; desenvolvimento e realização de programas, projetos, eventos e torneios relacionados à pratica de lutas e atividades físicas; provimento de cursos relacionados à pratica de lutas e atividades físicas.