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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911180095

WR VIDROS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/06/2016
Concessão
10/03/2020
Vigência
10/03/2030

Titular

WADY RAHAL NETO VIDROS - ME
05.633.930/0001-04 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabado;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/09/2025 · RPI 2854há 1 ano

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850250160450 (31/03/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ROBES DE ALMEIDA 02427497983

    Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

  2. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180148538 (25/05/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: WADY RAHAL NETO

    Procurador: Ana Maria Costa (nome anterior Ana Maria Costa Alves)

  4. 17/07/2018 · RPI 2480há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180148538 (25/05/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): WADY RAHAL NETO

    Procurador: Ana Maria Costa (nome anterior Ana Maria Costa Alves)

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  5. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901461032 (WR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 12/07/2016 · RPI 2375há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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