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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911172718

GIULLIA'S

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/06/2016
Concessão
08/09/2020
Vigência
08/09/2030

Titular

GIULLIA S FLORES E COSMETICOS LTDA - EPP
15.038.220/0001-81 · São Caetano do Sul/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria em gestão de negócios - [Informação em]; Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Assessoria em gestão de negócios; Comércio, através de qualquer meio, de flores e plantas naturais - [Informação em]; Comércio, através de qualquer meio, de flores e plantas naturais - [Consultoria em]; Comércio, através de qualquer meio, de flores e plantas naturais - [Assessoria em]; Comércio, através de qualquer meio, de flores e plantas naturais;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 28/10/2025 · RPI 2860há 10 meses

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301250012530 (13/10/2025)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Anotação de sub judice - Ação Ordinária - Nulidade de Registro de Marca - Ref: Processo 5072791-33.2025.4.02.5101 - 9ª VF/RJ - INPI 52402.013172/2025-81 - Registro de Marca nº 911172718 - GIULLIA'S

  2. 16/09/2025 · RPI 2854há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250474350 (22/08/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: GIULLIA S FLORES E COSMETICOS LTDA - EPP

    Procurador: DAMARIS CARVALHO ALMEID

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Maria do Rosário de Lima e nomeado novo representante DAMARIS CARVALHO ALMEID com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180131980 (11/05/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: GIULLIA S FLORES LTDA - EPP

    Procurador: Ivanilda Maria de Oliveira

    Detalhes do despacho: PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.

  5. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190251866 (07/08/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): GIULLIA'S FLORES LTDA - EPP

    Procurador: Maria do Rosário de Lima

  6. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850180131980 (11/05/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): GIULLIA S FLORES LTDA - EPP

    Procurador: Ivanilda Maria de Oliveira

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?MUITO ALÉM DE FLORES, AMOR?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  7. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180131980 (11/05/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): GIULLIA S FLORES LTDA - EPP

    Procurador: Ivanilda Maria de Oliveira

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

  8. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840102607 e 840102640. A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  9. 28/06/2016 · RPI 2373há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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