Protocolo: 850190075266 (14/03/2019)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: AGROCETE INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA
Procurador: Marcos Antonio Nunes
Detalhes do despacho: Deve o titular JOÃO CARLOS TESTA, pessoa física, a fim de afastar a incidência do §1º do art. 128 da LPI, trazer documentos que comprovem que à época do depósito de sua marca, que os produtos assinalados por esta faziam parte de suas atividades efetiva e lícita, podendo apresentar documentos diversos, tais como cópias de diplomas, registros em órgãos de classe, cópias de leis e normas que lhe habilitem, notas fiscais, etc, conforme o estabelecido pelo Manual de Marcas vigente, no item 5.5.3, Legitimidade de pessoa física.