Protocolo: 850230409560 (25/08/2023)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: SEG COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA
Procurador: Cíntia Silva de Oliveira
Detalhes do despacho: 1 - Esclareça a divergência entre as emitentes das notas fiscais (NFP MATRIZ COMERCIO ATACADISTA DE EQUIP ELETR LTDA, CNPJ 08935610000199) e a titular do registro (SEG VITÓRIA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ 04623819000166). Caso sejam empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico apresente documentação que comprove a relação, a saber: declaração conjunta das empresas envolvidas (ver manual de marcas item 5.17). Vale frisar que o mero fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios ou administradores, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. Não sendo o caso, apresente autorização ou licença de uso da marca à emitente das notas. 2 - Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não exibem o sinal completamente (SEG INTERNATIONAL), ou o exibem sem datação, e/ou em quantidade insuficiente para caracterizar o seu uso efetivo. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.