Detalhes do despacho: Em exame de disponibilidade do sinal, foram identificadas anterioridades potencialmente colidentes ?Plantec?, ?Plantec Sementes? e ?Plantec Insumos?. Esclareça se o depositante e os titulares de referidas marcas pertencem ao mesmo grupo econômico, demonstrando-o com documentos hábeis, não bastando a mera declaração. São consideradas integrantes do mesmo grupo econômico pessoas físicas ou jurídicas, desde que uma esteja sob a direção, controle ou administração da outra. Adverte-se que, caso não reste suficientemente demonstrado o pertencimento ao mesmo grupo econômico, o sinal em exame pode incorrer em infringência do inciso XIX do art. 124 da LPI. Alternativamente, pode-se proceder à transferência de titularidade, por petição própria, de modo que o sinal em exame e as anterioridades potencialmente colidentes possam pertencer à mesma pessoa física ou jurídica.