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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911157840

SPLENDOR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/06/2016
Concessão
17/09/2019
Vigência
17/09/2029

Titular

SPLENDOR COMÉRCIO DE ARTIGOS DE BELEZA LTDA EPP
12.539.873/0001-56 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Água de colônia; Algodão para uso cosmético; Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; Batons para os lábios; Cosméticos; Cremes cosméticos; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Óleos essenciais; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pomadas para uso cosmético; Produtos Depilatórios; Produtos para limpeza; Sabonete para barbear; Sabonetes; Xampus; Algodão para a higiene pessoal; Argila para estética; Condicionador [cosmético]; Removedor de cosmético; Produtos de perfumaria; Sabonete desodorante; Produtos para maquiagem; Produtos para remover maquiagem; Produtos para barbear;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/05/2021 · RPI 2626há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210137154 (07/04/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SPLENDOR COMÉRCIO DE ARTIGOS DE BELEZA LTDA EPP

    Procurador: SUPERAÇÃO MARCAS & PATENTES

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Interação Marcas e Patentes Ltda. Me e nomeado novo representante SUPERAÇÃO MARCAS & PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180104082 (16/04/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): SPLENDOR COMÉRCIO DE ARTIGOS DE BELEZA LTDA EPP

    Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda. Me

  4. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180104082 (16/04/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: SPLENDOR COMÉRCIO DE ARTIGOS DE BELEZA LTDA EPP

    Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda. Me

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820591742 (ELIZABETH ARDEN SPLENDOR), Processo 828631000 (SPLENDORE DI FIORI DI LINO) e Processo 903391465 (SPLENDOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 28/06/2016 · RPI 2373há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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