Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826669832 (PASSAPORTE VERDE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909823928 (PASSAPORTE VIAGENS & TURISMO), Processo 826320570 (PASSAPORTE PANTANAL), Processo 825320097 (PASSAPORTE IGUASSU), Processo 826320589 (PASSAPORTE BONITO), Processo 829151109 (PASSAPORTE TERRA DAS CATARATAS), Processo 826904050 (PASSAPORTE CURITIBA) e Processo 827248253 (PASSAPORTE PARANÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação mantida em razão dos esclarecimentos prestados na petição de cumprimento de exigência nº 850180085148.