Detalhes do despacho: Retirado da especificação o item "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber", tendo em vista este não se caracterizar como serviço provindo dos membros (incluindo pessoas físicas) da entidade, conforme art. 123, inciso III da LPI. Compreende-se que o serviço em questão pode ser prestado pela entidade associativa, mas não efetivamente por seus membros pessoas físicas.