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Radar do INPI

Marca · processo 911149503

PORTO SEGURO MONITORAMENTO RASTREADOR MAIS SEGURO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/06/2016
Concessão
02/06/2020
Vigência
02/06/2030

Titular

PORTO SEGURO PROTEÇÃO E MONITORAMENTO LTDA.
02.340.041/0001-52 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Alarmes *; Alarmes acústicos [som]; Alarmes de apito; Alarmes de incêndio; Alarme de segurança; Aparelho ou instrumento de alarme; Aparelho ou instrumento de proteção; Aparelho ou instrumento de segurança; Alarmes sonoros;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/06/2020 · RPI 2578há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180136248 (15/05/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: PORTO SEGURO PROTEÇÃO E MONITORAMENTO LTDA.

    Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

  3. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850180136248 (15/05/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): PORTO SEGURO PROTEÇÃO E MONITORAMENTO LTDA.

    Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?RASTREADOR MAIS SEGURO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI ? mantido o sinal ?PORTO SEGURO MONITORAMENTO?. Ou, alternativamente, com a exclusão do elemento ?MAIS SEGURO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI ? mantido o sinal ?PORTO SEGURO MONITORAMENTO RASTREADOR?. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  4. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180136248 (15/05/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): PORTO SEGURO PROTEÇÃO E MONITORAMENTO LTDA.

    Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  5. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  6. 21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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