Protocolo: 850180136230 (15/05/2018)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): PORTO SEGURO PROTEÇÃO E MONITORAMENTO LTDA.
Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda
Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?RASTREADOR MAIS SEGURO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI ? mantido o sinal ?PORTO SEGURO MONITORAMENTO?. Ou, alternativamente, com a exclusão do elemento ?MAIS SEGURO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI ? mantido o sinal ?PORTO SEGURO MONITORAMENTO RASTREADOR?. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.