Detalhes do despacho: Conforme o Estatuto Social apresentado, em seu art.3, a atividade básica do quadro social é produção de queijo. Assim, preste esclarecimentos quanto ao teor da especificação solicitada que, para fins de registro de marca coletiva, é genérica. Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade ou de seus parceiros comerciais ou de contratados, desta forma é necessário que os membros associados tenham atividade legal - conforme o parágrafo primeiro do artigo 128 da LPI - para prestar os serviços constantes da especificação.