Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823253619 - SP DROGARIA SÃO PAULO; 827513399 - DROGARIA SÃO PAULO; 900828811 - Farmácia São Paulo; 901710075 - FSP FARMÁCIAS SÃO PAULO; 904110079- + SP Drogaria São Paulo Online; 904110516 - + SP Drogaria São Paulo Delivery; 909776296 - CONVÊNIO FARMÁCIA +SP DROGARIA SÃO PAULO DROGARIAS PACHECO. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911130322 (Drogaria São Paulo), Processo 911130535 (Drogaria São Paulo), Processo 911130934 (Drogaria São Paulo) e Processo 911130772 (Drogaria São Paulo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;