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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911139915

SINGLE PARENT MEET

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/06/2016
Concessão
12/06/2018
Vigência
12/06/2028

Titular

PARPERFEITO COMUNICAÇÃO S.A.
03.671.059/0001-08 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Serviços de provedor de serviços de aplicativos, a saber, fornecimento, hospedagem, gerenciamento, desenvolvimento e manutenção de aplicativos, software, web sites e bancos de dados nas áreas de comunicação sem fio, acesso à informação móvel, e gestão remota de dados para o fornecimento - sem fio - de conteúdo para computadores de mão, laptops e dispositivos eletrônicos móveis; serviços de fornecimento de uso temporário de software não descarregável online e aplicativos de mensagens instantâneas, voz sobre ip (voip), vídeo conferência e áudio conferência; serviços de computador, a saber, criação de uma plataforma de comunidade online para que usuários registrados participem de redes sociais; serviços de computador, a saber, criação de plataformas de comunidades virtuais para que usuários participem de discussões, recebam feedback de seus pares e para que participem de redes sociais, empresariais e comunitárias; serviços de computador, a saber, hospedagem de plataformas eletrônicas para terceiros que viabilizem debates interativos através de redes de comunicação; serviços de fornecimento de software não descarregável online; serviços de computador, a saber, hospedagem de plataformas eletrônicas para terceiros para organização e condução de debates através de redes de comunicações; serviços de provedor de serviços de aplicativos (asp); serviços de provedor de serviços de aplicativos (asp), a saber, hospedagem de aplicativos de software de computador de terceiros; serviços de provedor de serviços de aplicativos (asp) com software que possibilita ou facilita a criação, edição, carregamento, descarregamento, acesso, visualização, postagem, exibição, etiquetagem, inserção de informações em blogs, serviços de streaming (transmissão contínua pela internet), vinculação (linking), anotações, indicativos de opinião, comentários, incorporação, transmissão e compartilhamento, ou fornecimento de mídia eletrônica ou informações via computador e redes de comunicações; fornecimento de um serviço de rede online que habilita usuários a transferir dados de identidade pessoal e a compartilhar dados de identidade pessoal com e entre múltiplas plataformas online; serviços de fornecimento de uso temporário de aplicativos de software não descarregável para redes sociais, criando uma comunidade virtual, além de transmissão de áudio, vídeo, imagens fotográficas, texto, representações gráficas e dados; serviços de fornecimento de plataformas online que oferecem aos usuários a possibilidade de carregar, modificar e compartilhar áudio, vídeo, imagens fotográficas, textos, representações gráficas e dados; serviços de fornecimento de software não descarregável para comércio eletrônico possibilitando que usuários realizem transações comerciais eletrônicas através de uma rede global de computadores; serviços de computador, principalmente um provedor de serviços de aplicativos com software de interface de programação de aplicativos (api) possibilitando que usuários realizem transações comerciais eletrônicas através de uma rede global de computadores; serviços de software como serviço (saas) com software para o envio de alertas de mensagens eletrônicas, transmissão de ordens e envio e recebimento de mensagens eletrônicas, além de possibilitar que usuários realizem transações comerciais eletrônicas através de uma rede global de computadores.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: O item ?serviços de fornecimento de informações a partir de índices pesquisáveis e bancos de dados de informações, incluindo textos, documentos eletrônicos, bancos de dados, representações gráficas, mídia eletrônica, imagens fotográficas e informações audiovisuais, em computadores e redes de comunicação? foi excluído da especificação, uma vez que se enquadra na NCL (10) 35, em analogia a ?Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros]?. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

  3. 21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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