Detalhes do despacho: Tendo em vista a especificação e a documentação apresentada, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para ?serviços de controle de qualidade e avaliação de empreendimentos?. Caso não concorde, adeque a especificação observando as entradas contidas na NCL(10) 42 e às novas entradas previstas no Comunicado da Comissão de Classificação de Produtos e Serviços, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, e incorporadas à Lista Auxiliar de Serviços da Classificação de Nice NCL (10-2016) - Revisada. Caso opte por permanecer na natureza de certificação, observe que o titular deve exercer efetivamente a atividade de certificação, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 128 da Lei 9279/96 e que não pode possuir interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço a ser certificado, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 128 da Lei 9279/96.