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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911135979

Justiça de Deus

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/06/2016
Concessão
05/06/2018
Vigência
05/06/2028

Titular

INTERTEVÊ SERVIÇOS LTDA
04.448.996/0001-53 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/11/2024 · RPI 2812há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240544063 (18/10/2024)

    Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

    Requerente: JOSIAS FRANÇA

    Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência da petição indicada.

  2. 26/11/2024 · RPI 2812há 1 ano

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (IPAS337)

    Protocolo: 850240537784 (16/10/2024)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: JOSIAS FRANÇA

    Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".O registro caducando assinala: Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão;. A requerente justifica seu legítimo interesse para requerer a caducidade do registro baseado em pedido de registro para assinalar: Condução de cerimônias religiosas; Organização de encontros religiosos. Não consideramos que o pedido de registro apontado pela requerente confira o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro da marca em tela, tendo em vista que os segmentos mercadológicos são totalmente distintos.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, SEMPRE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE?.Pelo exposto somos pelo indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.

  3. 20/07/2021 · RPI 2637há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210249910 (17/06/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: INTERTEVÊ SERVIÇOS LTDA

    Procurador: DIEGO NASCIMENTO DOS SANTOS DUARTE

  4. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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