Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911115498

AGROBRAVO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/06/2016
Concessão
03/12/2019
Vigência
03/12/2029

Titular

Agrobravo Viagens Corporativas Ltda Me
22.969.512/0001-01 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Organização de cruzeiros [viagens]; Reserva de assentos para viagem; Reservas para viagens; Agente de viagem; Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo; Emissão e venda de passagens; Guia de turismo; Fornecimento de orientação de rotas para viagens; Organização de excursões; Serviços de transporte para visitas turísticas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180130392 (10/05/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: AGROBRAVO VIAGENS CORPORATIVAS LTDA ME

    Procurador: Marcos Antonio Nunes

  3. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180130392 (10/05/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): AGROBRAVO VIAGENS CORPORATIVAS LTDA ME

    Procurador: Marcos Antonio Nunes

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829900853 (BRAVOFLY) e Processo 823993671 (BRAVO TURISMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…