Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910894639, 905460669 e 907590063. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818834242 (MENTOR ESCOLAR), Processo 823903532 (CISS MENTOR), Processo 814774903 (MENTOR GRAPHICS), Processo 814774911 (MENTOR GRAPHICS), Processo 815438680 (MENTOR GRAPHICS) e Processo 821062204 (MENTORH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;