Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Além disso, declare se deseja retirar o termo "CACHAÇA" do conjunto da marca ou substituí-lo por termo equivalente, devendo apresentar nova imagem sem alteração dos elementos de caráter distintivo, uma vez que o termo em questão constitui "indicação geográfica", por força do Decreto 4.062/2001.