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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911087230

S STROBEL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/05/2016
Concessão
26/05/2020
Vigência
26/05/2030

Titular

Strobel Do Brasil Comercio Imp. Exp. Artigos Têxteis Ltda
10.675.107/0001-93 · Cotia/SP

Classes Nice

  • Classe 24 · Moda & Acessórios

    Coberta ornamental para travesseiros; Cobertas de cama; Colchas; Edredons; Forros [têxteis]; Fronhas de travesseiros; Material têxtil; Seda [Tecidos]; Tafetá [tecidos]; Tecido de lã [estamenha]; Tecido de lã frisado; Tecidos *; Tecidos para uso têxtil; Toalhas de rosto de matérias têxteis; Toalhas têxteis; Tule; Veludo; Percalina [tecido de algodão]; Sarjel [tecido grosso de lã]; Colchas de cama; Mantas de cama; Roupas de cama; Roupa de cama, mesa e banho; Tecidos de lã; Tecido adamascado de linho; Lenços para remover maquiagem [tecido]; Tecido de seda ou lã aveludada;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 26/05/2020 · RPI 2577há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180210066 (23/07/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: STROBEL DO BRASIL COMERCIO IMP. EXP. ARTIGOS TÊXTEIS LTDA

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  3. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180210066 (23/07/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): STROBEL DO BRASIL COMERCIO IMP. EXP. ARTIGOS TÊXTEIS LTDA

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  4. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816840105 (STROBEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 14/02/2017 · RPI 2406há 9 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850160170313 de 04/08/2016

  6. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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