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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911081305

UPPER SOFTWARES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/05/2016
Concessão
17/09/2019
Vigência
17/09/2029

Titular

TEIXEIRA E COSTA SISTEMAS LTDA ME
13.424.311/0001-20 · Votuporanga/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Aluguel de software de computador; elaboração [concepção] de software de computador; instalação de software de computador; manutenção de software de computador; assessoria, consultoria e informação em software;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180123974 (04/05/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): TEIXEIRA E COSTA SISTEMAS LTDA ME

    Procurador: ANDRÉ JOÃO LACERDA DA SILVA

  3. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180123974 (04/05/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): TEIXEIRA E COSTA SISTEMAS LTDA ME

    Procurador: ANDRÉ JOÃO LACERDA DA SILVA

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  4. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180125521 (06/05/2018)

    Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

    Titular: TEIXEIRA E COSTA SISTEMAS LTDA ME

    Procurador: ANDRÉ JOÃO LACERDA DA SILVA

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência da petição indicada.

  5. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829499458 (UPPER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 07/06/2016 · RPI 2370há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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