Protocolo: 850180107111 (18/04/2018)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): EXTO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
Procurador: Jair Silva de Andrade
Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente EXTO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular dos registros impeditivos EXTO INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA . Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou dos registros em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.