Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813494168 (BIENAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído o item "artes em geral" por ser termo genérico. Inclusão da expressão "(organização de -)" ao item "exposições" de forma a adequá-lo à classe requerida. Inclusão da expressão "incluídos nesta classe" ao item "organização de congressos, conferências e exposições, entre outros eventos". Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.