Protocolo: 301230007471 (07/06/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária n° 5073372-53.2022.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Trânsito em julgado da sentença de improcedência da ação, que manteve a validade do registro, proferida nos seguintes termos: "Logo, não resta configurada, no presente caso, a alegada violação ao Artigo 124, inciso XIX da Lei n.º 9.279/96. (...) Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e IMPROCEDENTE O PEDIDO". Processo INPI nº 52402.005187/2023-11