Detalhes do despacho: Tendo sido identificada a possível infringência ao inciso XIX do Art. 124 da LPI (registro nº 910516170 - MOMENTO SAÚDE), esclareça a divergência entre o CNPJ do requerente do presente pedido e do titular da anterioridade supracitada, visto que o nome e o endereço de ambos são idênticos. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico, não bastando a mera declaração de tal condição.