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Radar do INPI

Marca · processo 911059016

MELORA MAX DEFENSE FUSION

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/05/2016
Concessão
07/04/2020
Vigência
07/04/2030

Titular

FARMOQUÍMICA S.A
33.349.473/0001-58 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Cosméticos;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 07/04/2020 · RPI 2570há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 07/04/2020 · RPI 2570há 6 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850190247229 (05/08/2019)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Titular(es): FARMOQUÍMICA S.A

    Procurador: César Diógenes de Carvalho

    Detalhes do despacho: A exigência de mérito foi anulada na RPI 2539.

  3. 19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180123340 (03/05/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: FARMOQUÍMICA S.A

    Procurador: Alexandre Ferreira

  4. 03/09/2019 · RPI 2539há 7 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850180123340 (03/05/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): FARMOQUÍMICA S.A

    Procurador: Alexandre Ferreira

    Detalhes do despacho: Anulada a exigência formulada referente ao recurso contra o indeferimento, publicada na RPI nº 2533, de 23/07/2019, para reexame da matéria, por não observação de comprovação de relação de grupo econômico entre a recorrente e a titular das anterioridades apontadas como impeditivas à luz do disposto no inciso XIX do art. 124 da LPI.

  5. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850180123340 (03/05/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): FARMOQUÍMICA S.A

    Procurador: Alexandre Ferreira

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s) (?DIVCOM S.A.?). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  6. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180123340 (03/05/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): FARMOQUÍMICA S.A

    Procurador: Alexandre Ferreira

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  7. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823978427 (MELORA) e Processo 823194078 (MELORA C). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 07/06/2016 · RPI 2370há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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