Protocolo: 301190001037 (03/06/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Publicação de decisão judicial transitada em julgado. / Referências. Ação Ordinária nº 5026802-14.2019.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ / Processo INPI 52402.005453/2019-11 / Marca: 911052470 - MRV / Confirmação de sentença de improcedência, em apelação, nos termos da [EMENTA APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. COLIDÊNCIA DE MARCAS. POSSIBILIDADE DE CONFUSÃO AFASTADA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. ADMITIDA A CONVIVÊNCIA DAS MARCAS EM LITÍGIO . APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO (...) 6. Sentença mantida- Não obstante ambas as empresas apresentem na composição do nome empresarial a sigla ?MRV?, e as marcas em cotejo também tenham esse signo, o registro de marca impugnado é relacionado a segmento de mercado diverso ao de atuação da Autora, razão pela qual não há a possibilidade de confusão ou associação. 7. Apelação desprovida.]. Registro de marca permanece em vigor.