Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911052410

QUEIMAMUFA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/05/2016
Concessão
24/04/2018
Vigência
24/04/2028

Titular

GIROS PROJETOS AUDIOVISUAIS LTDA
04.661.796/0001-84 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Filmagem em vídeo; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Serviços de concepção de programas de TV/rádio; Serviços de estúdios de gravação; Programas de entretenimento de rádio; Produção de programas de rádio e televisão; Programas de entretenimento de televisão; Produção de programas de televisão e rádio; Edição de videoteipe; Serviços de estúdios de cinema;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180109568 (19/04/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: GIROS PROJETOS AUDIOVISUAIS LTDA

    Procurador: Senna e Moraes Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MARGARETE RODRIGUES e nomeado novo representante Senna e Moraes Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 05/07/2016 · RPI 2374há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  5. 07/06/2016 · RPI 2370há 10 anos

    Exigência de pagamento (IPAS395)

    Detalhes do despacho: Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso trate-se de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

Carregando…