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Marca · processo 911050809

PREDILECTA PREMIUM

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/05/2016
Concessão
10/04/2018
Vigência
10/04/2028

Titular

PREDILECTA ALIMENTOS LTDA
62.546.387/0001-33 · Matão/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Temperos; tempero [condimento]; condimentos; especiarias; molhos (condimentos) molho de tomate; extrato de tomate; molho para salada; mostarda; ketchup [molho]; ketchup de goiaba; chutney [condimento]; molho de soja; molho de alho; molho de manga-chutney; molho madeira; molho inglês; tomate seco [tempero]; açafrão [temperos]; maionese; pimenta; pimenta-da-jamaica [tempero]; pimentão [temperos]; sal para conservar alimentos; sal de cozinha; cravos-da-india [especiaria]; picles mistos [condimento]; canela [especiaria]; vinagre; produtos para amaciar carne para uso doméstico; açafrão-da-terra, para uso alimentar; chocolate; achocolatados, bebidas à base de chocolate; bebidas de chocolate com leite; açúcar; açúcar cristalizado para uso alimentar; adoçantes naturais; água do mar [para cozinha]; alcaçuz [confeito]; alcaparras; aletrias [massas]; algas [condimentos]; essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; alimentos farináceos; bolinhos ou biscoitos de amêndoas; cremes de chocolate; cremes de chocolate com flocos de amêndoas, avelã e/ou amendoim; creme a base de chocolate com amêndoas, avelã e/ou amendoim; pasta de chocolate com amêndoas, avelã e/ou amendoim; cremes de chocolate com flocos de amêndoas; pastas de amêndoas, de avelãs e de amendoim misturados ou não ao creme de chocolate; doces; confeitos; bebidas á base de chocolate/cacau; bebidas de chocolate com leite; cobertura de chocolate; calda de chocolate, bem como doces e confeitos; gelados comestíveis; cremes gelados. Cremes de chocolate; cremes de chocolate com flocos de amêndoas, avelã e/ou amendoim; creme a base de chocolate com amêndoas, avelã e/ou amendoim; pasta de chocolate com amêndoas, avelã e/ou amendoim; cremes de chocolate com flocos de amêndoas; pastas de amêndoas, de avelãs e de amendoim misturados ou não ao creme de chocolate; chocolate; doces; confeitos; bebidas á base de chocolate/cacau; bebidas de chocolate com leite; cobertura de chocolate calda de chocolate, bem como doces e confeitos; confeitos de goiaba; confeitos de amêndoas; pasta de amêndoas; amêndoas torradas; confeitos de amendoins; produtos de amido para uso alimentar; amido para uso alimentar; anis estrelado; anis [grãos]; preparações aromáticas para uso alimentar arroz; tortas de arroz; alimentos a base de aveia; farinha de aveia; flocos de aveia; aveia descascada; aveia moida; farinha de batata para uso alimentar baunilha [flavorizante]; flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; bebidas á base de cacau; bebidas á base de café; bebidas à base de chá; bebidas á base de chocolate; biscoitos; biscoitos malte; biscoitos amanteigados; biscoitos de água e sal; bolachas; massa para bolo; pó para bolo; bolos; decorações comestíveis para bolos; flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; bombons; brioches; bebidas de cacau com leite; produtos de cacau; café; bebidas de café com leite; preparações vegetais para uso como substitutos de café; sucedâneos de café; café não torrado; caramelos [doces]; caril [curry (ingl. )] [especiaria]; sucos de carne; tortas de carne; preparações feitas com cereais; preparações feitas de cereais; flocos de cereais secos vinagre de cerveia; farinha de cevada; cevada descascada; cevada moida; chá; chá gelado; chicória [sucedáneo de café]; gelados comestíveis; confeitos; confeitos para decoração de árvores de natal; preparações para engrossar creme batido; creme [culinária]; agentes para engrossar cremes gelados; cuscuz [sêmola]; doces com hortelã-pimenta; doces [confeitos]; empadas [tortas]; agentes para engrossar alimentos em cozimento; preparações para engrossar creme batido; agentes para engrossar sorvetes [cremes gelados]; espaguete; essências para alimentos (exceto essências etéreas e óleos essenciais]; extrato de malte para uso alimentar; alimentos farináceos; farinha de rosca; farinha de milho; farinha de milho; produtos de farinha moida farinhas para uso alimentar; farinha de feijão; fermento; pão sem fermento; fermentos para massas; flavorizantes para café; flavorizantes, exceto óleos essenciais; flocos de milho; fondants [confeitos]; geléias de frutas [confeitos]; chá gelado; iogurte gelado; gelados comestíveis; pós para preparar gelados comestíveis; geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal]; geléias de frutas [confeitos]; gelo para bebidas; gelo, natural ou artificial; bolo ou pão de gengibre; gengibre [especiaria]; glicose para uso alimentar; glúten para uso alimentar; gomas de mascar, exceto para uso medicinal; halva; doces com hortelã-pimenta; infusões não medicinais; iogurte congelado; iogurte gelado; levedura; levedura em cápsula, exceto para uso medicinal; maçapão; macarrão; malte para consumo humano; maltose; gomas de mascar exceto para uso medicinal; massas alimentares; massas com ovos [talharim]; massas [alimentares]; mel; xarope de melaço; melaço para uso alimentar; menta para confeitos; milho moido; milho para pipoca; milho torrado; farinha de mostarda; muesli; nozmoscada; paezinhos; panquecas; pão; pão de gengibre; papas de farinha alimentares á base de leite [mingau]; pasta de amêndoas; pasta de amendoim; pastéis [pastelaria]; pastelaria; pastilhas [confeitos]; petits fours (fr. ) [pastelaria]; pizzas; própole para consumo humano; própolis para consumo humano; pudins; quiches; ravioli; rolinhos primavera; sagu; materiais para engrossar salsichas; sanduíches; sémola para alimentação humana; semoli na farinha de soja; sorvete; agentes para engrossar sorvetes; pós para preparar sorvetes; sucedâneos de café; sucos de carne; sushi; tabule; tacos; talharim; tapioca; farinha de tapioca para uso alimentar; tortas; tortillas; farinha de trigo; vanilina [sucedâneos de baunilha] e waffles.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301220008877 (09/08/2022)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 22.00.00.91.02. Processo nº 18088.720020/2012-95. Processo SEI nº 52402.008505/2022-15.

  2. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 31/05/2016 · RPI 2369há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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