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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 911049800

A Pão de Queijaria

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/05/2016
Concessão
01/10/2019
Vigência
01/10/2029

Titular

A PÃO DE QUEIJARIA LTDA
18.459.576/0001-87 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

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Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 12/11/2019 · RPI 2549há 6 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850190334107 (08/10/2019)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: A PÃO DE QUEIJARIA LTDA

    Procurador: Dolabella Advocacia e Consultoria

  2. 01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180121748 (02/05/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): A PÃO DE QUEIJARIA LTDA

    Procurador: Dolabella Advocacia e Consultoria

  4. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180121748 (02/05/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): A PÃO DE QUEIJARIA LTDA

    Procurador: Dolabella Advocacia e Consultoria

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  5. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180121687 (02/05/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: A PÃO DE QUEIJARIA LTDA

    Procurador: Dolabella Advocacia e Consultoria

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador Dolabella Advocacia e Consultoria com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  7. 31/05/2016 · RPI 2369há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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