Protocolo: 850250690009 (05/12/2025)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: REJANO FERNANDES FRANCO
Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Detalhes do despacho: Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos (BRF ENGENHARIA vs. R RFC CONSTRUÇÕES CIVIL), não havendo risco de confusão ou associação indevida, como evidencia o entendimento da 1ª Instância, que não considerou o registro caducando potencial impedimento ao pedido da requerente também depositado na classe 37.