Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de caducidade nº 850200108663 (reg. 902427040 - DROGARIAS POUPA MAIS), 902793055 (DROGARIAS POUPEMAIS), 831189177 (REDE DE DROGARIAS POUPE MAIS), 905151771 (MAIS POPULAR POUPAFARMA), 908074956 (DROGARIAS POUPEMAIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900205652 (POUPAFARMA), Processo 902046527 (FARMÁCIA POUP MAIS), Processo 905151801 (MaisPopular POUPAFARMA) e Processo 900629401 (POUPAFARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;