Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 901130710 (GPS TI CANAIS GUIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS), Processo 901130826 (GPS FINANÇAS GUIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS), Processo 901130850 (GPS SAÚDE GUIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS), Processo 901130940 (GPS TI CORPORATIVO GUIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS), Processo 902308491 (GPS MUSICAL), Processo 906409349 (GPS BRASÍLIA), Processo 906566665 (GPS GOSPEL.com.br), Processo 906603048 (GPS GOSPEL.com.br) e Processo 908787413 (PROGRAMA GPS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825825890 (EXPO GPS) e Processo 825953120 (EXPO GPS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;