Protocolo: 850190038266 (11/02/2019)
Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)
Titular(es): PRÓ SUCO INDÚSTRIA,COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Procurador: BRUNO CESAR LOPES RAMOS 32961527848
Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista falta de recolhimento de taxa para a petição de cumprimento de exigência nº 850190038266 e tentativa equivocada de complementação da retribuição por meio da GRU nº 0000431901155646: 1 - Complemente a retribuição devida, a saber, R$ 70,00 (setenta reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - SERVIÇO 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. 2 - Informamos que para complementação da retribuição deve ser utilizado o SERVIÇO 800 (como mencionado anteriormente). Dessa forma, a restituição relativa à retribuição recolhida por meio da GRU nº 0000431901155646 poderá ser solicitada conforme Resolução nº 204, de 07/12/2017, publicada na RPI 2449, de 12/12/2017.