Protocolo: 301200008228 (18/11/2020)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5000355-35.2020.4.03.6100, que tramitava perante o juízo da 17ª VF / SP, transitou em julgado acórdão que manteve a sentença de primeiro grau, com o seguinte dispositivo: ?Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a nulidade dos atos administrativos que indeferiram os pedidos de registro referente à marca ?JOIA EVENTOS ESTRATEGICOS?, nas classes 35 e 41, em sua forma mista e constantes nos pedidos administrativos ns.º 910970653 e 910970645, bem como para determinar à parte ré que realize o registro e publicação dos pedidos de registros das marcas acima descritas, de titularidade da parte autora. Procedi à resolução do mérito, nos termos do art. 487, I no Código de Processo Civil.? Processo INPI n° 52402.005966/2020-66.