Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826513832 (RED HORSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A solicitação de alteração da especificação não foi reconhecida conforme disposto no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 127/14, de 06/03/2014: "(...) o INPI desconhecerá toda e qualquer solicitação que vise alterar itens da especificação de produtos e serviços efetuada por meio do formulário eletrônico de pedido de registro de marca contendo termos pré-aprovados."