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Radar do INPI

Marca · processo 910960208

OBTIDOS DE MATERIAL RECICLADO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/04/2016
Concessão
23/07/2019
Vigência
23/07/2029

Titular

LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
01.438.784/0001-05 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio [através de qualquer meio] de material para construção, para reformas, para decoração, para jardinagem e de utensílios domésticos; comércio [através de qualquer meio] de produtos pertencentes aos setores de bricolagem, de decoração, de construção, sanitário e de jardinagem; serviços de promoção e de divulgação relacionados aos produtos e às atividades anteriormente mencionados.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/05/2022 · RPI 2681há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220173890 (28/04/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LEROY MERLIN CIA. BRASILEIRA DE BRICOLAGEM

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 23/07/2019 · RPI 2533há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180106955 (18/04/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): LEROY MERLIN CIA. BRASILEIRA DE BRICOLAGEM

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

  4. 12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180106955 (18/04/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): LEROY MERLIN CIA. BRASILEIRA DE BRICOLAGEM

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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