Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829528806 (MW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a classe, para melhor adequação à especificação reivindicada, conforme manifestação do depositante. Não se promoveu, contudo, alteração na lista de produtos reivindicados, conforme requerido pelo depositante em cumprimento de exigência, tendo em vista que a modificação representaria ampliação da especificação originalmente requerida.