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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910949646

CONSULT AUTOMOTIVE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/04/2016
Concessão
24/04/2018
Vigência
24/04/2028

Titular

CFA FREITAS & SOTO LTDA - ME
39.254.861/0001-31 · Dracena/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

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Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200332906 (02/10/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): CFA FREITAS & SOTO LTDA - ME

    Procurador: GIOVANNI CASTAGNA NETO

    Cedente: CFA FREITAS & SOTO LTDA - ME [BR]

    Cessionário: CFA FREITAS & SOTO LTDA - ME

  2. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 05/07/2016 · RPI 2374há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  5. 07/06/2016 · RPI 2370há 10 anos

    Exigência de pagamento (IPAS395)

    Detalhes do despacho: Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso trate-se de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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