Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827905904 (SENSORY SERVICE), Processo 827444516 (SENSORY INTELLIGENCE), Processo 827444532 (SENSORY EXPERTISE), Processo 827444567 (SENSORY INNOVATION) e Processo 827905882 (SENSORY CREATION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;