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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910943907

OX

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/04/2016
Concessão
07/04/2020
Vigência
07/04/2030

Titular

FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A
08.505.736/0001-23 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Esmalte para as unhas;leite de amêndoas para uso cosmético;tinturas cosméticas;tinturas para os cabelos;xampus;óleos para uso cosmético;perfumes;cosméticos;cremes cosméticos;água de lavanda;banhos (preparações cosméticas para -);cabelos (preparações para ondular -);maquiagem (produtos para remover -);cremes para clarear pele;lápis de sobrancelhas;acetona para uso pessoal;filtros solares;algodão para uso cosmético;loções capilares;maquiagem (produtos para -);perfumaria (produtos de -);álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);cosméticos para os cílios;laquê para cabelos;água de cheiro;almíscar [perfumaria];sabonetes;loções pós-barba;pomadas para uso cosmético;água de colônia;maquiagem (pó para -);óleos essenciais;cera para depilação;sabonete desodorante;loções para uso cosmético;pele (produtos cosméticos para cuidados da -);depilatórios (produtos -);desodorantes para uso pessoal;batons para os lábios;bronzeadoras (preparações -) [cosméticos];condicionador [cosmético];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/04/2020 · RPI 2570há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 21/01/2020 · RPI 2559há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180102200 (13/04/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.

    Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

  3. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850180102200 (13/04/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.

    Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O ESSENCIAL É O QUE FICA? considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  4. 12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180102200 (13/04/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): FLORA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA S.A.

    Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  6. 10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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