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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910934045

Pet Pati

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/04/2016
Concessão
15/05/2018
Vigência
15/05/2028

Titular

Patricia Piana & Cia Ltda - ME
08.960.815/0001-24 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 17/12/2024 · RPI 2815há 1 ano

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (IPAS337)

    Protocolo: 850240553383 (23/10/2024)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: LFB SOCIEDADE LTDA

    Procurador: MOISES, VOLPE, VICARI E DEL BIANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O processo apontado no requerimento de caducidade encontrava-se indeferido sem interposição de recurso à época do protocolo desta petição. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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