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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910925160

MAXIMA PLAST

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/04/2016
Concessão
17/09/2019
Vigência
17/09/2029

Titular

MAXIMAPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
24.120.885/0001-20 · Sorocaba/SP

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos; Bandejas; Caçarolas; Chaleiras; Coadores; Espátulas [utensílios de cozinha]; Espremedores de alho [utensílio de cozinha]; Filtros para uso doméstico; Formas de cozinha; Frigideiras; Louças; Luvas para uso doméstico; Paliteiros; Pratos; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Utensílios de uso doméstico; Vasos; Bule de chá; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Escova usada na limpeza doméstica;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180097774 (10/04/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): MAXIMAPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.

    Procurador: Luiz Roberto Fernandes

  3. 12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180097774 (10/04/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): MAXIMAPLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.

    Procurador: Luiz Roberto Fernandes

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907465323 (MÁXIMO !). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830021027 (HB MÁXIMA) e Processo 901560677 (MÁXIMA PRIMAVERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 03/05/2016 · RPI 2365há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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