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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 910922128

PROTEMAX

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/04/2016
Concessão
18/02/2020
Vigência
18/02/2030

Titular

JOAO HENRIQUE SILVA BESSA E CIA LTDA ME
09.628.208/0001-24 · Lagoa da Prata/MG

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Cosméticos; Cremes cosméticos; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Produtos cosméticos para cuidados da pele;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 18/02/2020 · RPI 2563há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 21/01/2020 · RPI 2559há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180210977 (23/07/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: JOAO HENRIQUE SILVA BESSA E CIA LTDA ME

    Procurador: Hemerson Gabriel Silva

  3. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180210977 (23/07/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): JOAO HENRIQUE SILVA BESSA E CIA LTDA ME

    Procurador: Hemerson Gabriel Silva

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  4. 21/11/2018 · RPI 2498há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850180378113 (06/11/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente(es): BSN SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA

    Procurador: Hemerson Gabriel Silva

    Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO OBJETO SOCIAL DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

  5. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904311589 (PROTEGE MAX). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907371353 (PROTECTMAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850160143124 de 04/07/2016

  7. 03/05/2016 · RPI 2365há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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