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Radar do INPI

Marca · processo 910907498

ARMAZÉM CEREALISTA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/04/2016
Concessão
21/05/2019
Vigência
21/05/2029

Titular

ARMAZEM CEREALISTA MERCADO LTDA EPP
18.906.490/0001-55 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio ( através de qualquer meio ) de produtos alimentícios , comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas. Comércio de carnes , comercio de utilidades domésticas. Comércio ( através de qualquer meio ) de utensílios e recipientes pra casa ou cozinha.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/05/2019 · RPI 2524há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850180073493 (17/03/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): SÃO CAETANO DO SUL LOJA DE CONVENIENCIA LTDA

    Procurador: Luciano Aparecido Caccia

  3. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180073493 (17/03/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: SÃO CAETANO DO SUL LOJA DE CONVENIENCIA LTDA

    Procurador: Luciano Aparecido Caccia

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  4. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160076350 (14/04/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SÃO CAETANO DO SUL LOJA DE CONVENIENCIA LTDA

    Procurador: Luciano Aparecido Caccia

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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