Protocolo: 850200047492 (14/02/2020)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): LILIANA REGINA FERREIRA DA SILVA ME
Procurador: Cláudia Michelly Mazia Bicalho
Detalhes do despacho: Se a pretensão do requerente foi alteração de dados cadastrais de pedido e/ou registro de marca da matriz para uma de suas filiais, deveria ter requerido por meio de Petição de alteração de nome, sede ou endereço (serviço 348). A alteração será acatada em aproveitamento ao ato da parte mediante declaração expressa do requente solicitando alteração de dados cadastrais no ato de cumprimento da exigência. No caso de Transferência o requerente deve observar que de acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Assim o requerente deverá apresentar procuração em nome da CESSIONÁRIA. Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados.