Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910314080 (99 Topp), Processo 910313890 (99 Top), Processo 910314969 (99 Táxi), Processo 909747024 (I 99), Processo 910315850 (99 Pop), Processo 909746907 (I 99 taxis), Processo 910314160 (99 Pop), Processo 910316120 (99 Taxi), Processo 910332126 (99), Processo 910314497 (99 Popp) e Processo 910315590 (99 Top). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;