Protocolo: 850230367132 (03/08/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: FL SMOOTHIES E COFFEE LANCHONETE LTDA
Procurador: Pamela Suelen Araujo
Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O pedido de caducidade foi protocolado por FL SMOOTHIES E COFFEE LANCHONETE LTDA em 03/08/2023, no entanto, o pedido de registro apresentado para justificar o legítimo interesse da requerente foi transferido para FLÁVIA SILVA GUELFI em petição protocolada em 28/06/2023. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.